sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS



Garantia do Direito à Educação



295. Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.

296. Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.

297. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito às diferenças, que contemple a diversidade cultural do país.

298. Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.

299. Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha dos dirigentes de escolas públicas, estaduais e municipais, com a participação das comunidades escolares e locais.

300. Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em segmentos determinantes do sucesso escolar.

301. Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.

302. Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos recursos públicos destinados à educação.

303. Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.

304. Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.

305. Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.

306. Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.

307. Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.

308. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.


309. Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.

310. Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.

311. Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.

312. Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.

313. Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas educacionais nos estados e municípios.

314. Promover a articulação e a complementaridade entre a educação profissional e o ensino médio.

315. Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.

316. Estimular a educação continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competências requeridas para o exercício profissional.

317. Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com vistas à definição e revisão das competências necessárias às diferentes áreas profissionais.

318. Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social.

319. Garantir a ampliação da oferta do ensino superior de modo a atender a demanda gerada pela expansão do ensino médio no país.

320. Estabelecer políticas e mecanismos que possibilitem a oferta de cursos de graduação por meio de metodologias alternativas tais como a educação à distancia e a capacitação em serviço.

321. Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão e especialização voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

322. Propor a criação de ouvidorias nas universidades.

323. Propor medidas destinadas à garantia e promoção da autonomia universitária.

324. Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.

325. Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.

326. Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural e lingüístico.

327. Implantar a educação nos presídios seguindo as diretrizes da LDB.


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