terça-feira, 20 de março de 2012

A ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS: Possibilidades de ajustes didáticos em épocas de transição

Alexandro Muhlstedt

Adaptação de estudos ocorre quando um aluno transferido apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar com modelo curricular diferente. Também vale para remanejamento de curso técnico para o curso regular.
Os estudos de adaptação curricular têm a função de auxiliar na transição de um esquema para outro.
Portanto, não devem ser entendidos como o caminho para resolver tão somente um problema administrativo de documentação escolar, mas devem ser compreendidos como recurso para que possa ser oferecido ao aluno um currículo capaz de alcançar os objetivos do respectivo nível de ensino, sempre na perspectiva do Projeto Político Pedagógico da escola.
Adaptações de estudos são feitas sob a orientação da Equipe Pedagógica e Administrativa tendo por finalidade a complementação de carga horária e/ou componentes curriculares ausentes, visando o ajustamento necessário ao novo modelo curricular.
Na análise comparativa dos modelos curriculares são considerados:
  • o cumprimento de vinte e cinco por cento (25%) da carga horária destinada a parte diversificada do currículo mínimo exigido pela legislação em vigor, correspondente a duzentas (200) horas anuais;
  • a integralização das disciplinas da base nacional comum que compõem a matriz curricular da escola ou curso para qual o aluno foi transferido / remanejado.
De acordo com os Artigos 28 e 29 da Deliberação nº 09/01, do Conselho Estadual de Educação – CEE:

Art. 28 – Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica da escola em que o aluno se matricular, para que este possa seguir o novo currículo.
§ 1.º - A adaptação far-se-á, pela base nacional comum.
§ 2.º - A adaptação de estudos poderá ser realizada durante os períodos letivos ou entre eles, a critério da escola.
Art. 29 – Para efetivação do processo de adaptação, o setor responsável do estabelecimento de ensino deverá comparar o currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio, flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, elaborar a ata de resultados e registrá-los no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final encaminhado à SEED.

Já no Parecer N.º 124/07 do CEE explica que:

Alunos transferidos de determinados estabelecimentos de ensino podem encontrar disposições curriculares diferentes das Escolas de origem, sendo indispensável a adaptação, seja para ter continuidade de estudos de conteúdos já iniciados na origem ou até mesmo para suprir a ausência
da oferta de determinadas disciplinas, entre elas a de Língua Estrangeira Moderna que podem ter previsão de organização curricular diferente na escola de destino.
O que não pode restar dúvida para a escola de destino, a qual emitirá a certificação de conclusão de seu aluno, é que o currículo do curso deve ser integralizado pelo aluno, isto é, que o Histórico Escolar expresse a formação do ensino e em que esteja em conformidade com o estabelecido na LDB e demais normas que integrem o Sistema.
Ao receber o aluno, a Escola, representada pela sua direção, é co-responsável pela formação daquele, devendo oferecer-lhe condições de continuidade de estudos. Assim, a equipe pedagógica deverá fazer o cotejo entre o Histórico Escolar da escola de origem apresentado pelo aluno frente a sua Proposta Pedagógica, possibilitando-lhe formas de adaptação de estudos visando a integralização curricular, sem o que a vida escolar do aluno estará em franca irregularidade frente às normas do Sistema.

Como é sabido, o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar são os documentos magnos da instituição de ensino e neles encontram-se os encaminhamentos sobre quais as formas de aproveitamento de estudos são adotadas e como serão desenvolvidas.
No Regimento Escolar do Colégio Zardo consta a questão da Adaptação nos Artigos 138 a 141.
Da Adaptação
Art. – 138 A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo.
Art. – 139 A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.
Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna.
Art. – 140 A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.
Art. – 141 A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.
Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.

Desse modo, destacamos os procedimentos da Equipe Pedagógica e Administrativa sobre o assunto:
1. No ato da matrícula, ou rematrícula, a secretaria confere a necessidade de adaptação ou não, de acordo com análise da matriz curricular.
2. A secretaria apresenta a lista para a Equipe Pedagógica.
3. Os alunos devem procurar a Equipe Pedagógica a fim de serem informados sobre as atividades de Plano Especial de Estudos para cumprir as atividades de adaptação. Será feito o registro na Ficha do aluno e em Ata.
4. Os alunos receberão o informe da Equipe Pedagógica.
5. Os alunos apresentarão o informe pedagógico aos professores, no qual há a indicação do ano e bimestre que necessitam ser avaliados.
6. O professor deve constar no Informe quais atividades e avaliações o aluno deverá realizar, de acordo com o Plano de Trabalho Docente da série / bimestre que o aluno deverá cumprir.
7. Essas avaliações deverão ter como instrumento uma prova (valor 6,0) e um trabalho (4,0) que totalizam 10,0 pontos.
8. O professor entrega aos alunos ou encaminha que o mesmo retire na sala do xérox.
9. Após correção realizada, os professores deverão lançar, bimestralmente, as notas no livro de Registro de Classe (a partir da página 31) e na folha do informe pedagógico.
10. Anexar os trabalhos corrigidos junto ao informe pedagógico, para arquivamento no setor pedagógico.
11. No Conselho de Classe, o professor deverá apresentar cópia do canhoto com a média obtida pelo aluno de adaptação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COLÉGIO ZARDO. Regimento Escola. Curitiba: 2007.
PARANÁ. Deliberação nº 09/01, do Conselho Estadual de Educação – CEE. Delibera sobre Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a classificação e a reclassificação; as adaptações; a revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertem Ensino Fundamental e Médio nas suas diferentes modalidades. Aprovada em 01/10/2001.

______. Parecer N.º 124/07 do Conselho Estadual de Educação - CEE sobre Consulta sobre adaptação curricular da disciplina de Língua Estrangeira Moderna no Ensino Médio. Aprovado em 28/03/07.